SindForte reuni-se com Semob para implantação da Lei do estacionamento

         Na última sexta-feira, 8, às 11h, o SindForte/RN participou de uma reunião na secretaria municipal de mobilidade urbana (SEMOB), com a secretária Elequicina Maria dos Santos, Rogério Leite, diretor de fiscalização e vistoria e o SR. Marconi Spinola, diretor de engenharia de trânsito, na ocasião representado pelos senhores Rômulo Pessoa, diretor de imprensa e o secretário Márcio Figueredo, em pauta a Lei 0396/2014, que versa sobre estacionamentos exclusivos de transportes de valores.

        O SindForte/RN, juntamente com  o vereador Sandro Pimentel travaram uma batalha desde junho de 2013, quando da criação do Projeto de Lei 54/2013, por parte de simpatizantes dos empresários, porém, posta em votação a Lei foi aprovada, logo a seguir vetada pelo prefeito Carlos Eduardo, entretanto, em uma grande articulação, onde o vereador e o SindForte/RN fizeram entender aos demais vereadores a necessidade da derrubada do veto do prefeito e o quanto esta Lei seria importante para a segurança da categoria. “ Temos que agradecer ao vereador Sandro Pimentel e aos demais vereadores que foram sensíveis a nossa causa, por outro lado sentimos um orgulho do nosso sindicato por ter conseguido criar uma lei específica para a nossa categoria, falta agora ser posta em prática, o que foi objetivo desta reunião”, disse o diretor de imprensa Rômulo Pessoa .

       Dentre outras pendências a normatização para implementação, a lei, já promulgada, de nº 0396/2014 no dia 12/06/2014, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de estacionamentos  privativos para carros fortes , no tocante aos estabelecimentos que utilizam os serviços realizados por veículos denominados carros fortes, passaram a obedecer os seguintes critérios :

1º) As construções que possuírem área de estacionamento próprio deverão destinar uma vaga para esta finalidade , o mais próximo da entrada do prédio , e que propicie  melhor acesso e segurança.

2º) As construções que não possuírem área específica devem solicitar junto aos órgãos públicos responsáveis , a demarcação do espaço destinado  ao estacionamento do veículo , denominada carro forte, na via pública .

Os estabelecimentos que desrespeitarem o disposto nesta lei , estarão sujeitos a penalidades. Passa a ser obrigado, uma vaga para carga e descarga de valores em todos os estabelecimentos que utilizarem os serviços realizados por veículo denominados carros fortes. A fiscalização compete única e exclusivamente ao Poder Executivo, através da secretaria competente.

       Estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da lei, para que as condições determinadas , sejam atendidas pelos estabelecimentos que trabalham com este tipo de resíduo obedecendo  demais orientações da legislação ambiental vigente. No caso de não adequação, os infratores não terão seus alvarás renovados e serão imediatamente fechados.

         No Brasil cresce de forma sistemática o número de assaltos a carros fortes . O índice passa dos 200% de aumento no último ano, como registra o portal G1. Porém, longe de achar que esta seja uma problemática de grandes centros do país, ela cada vez mais avança em nossa região. “Normalmente a atuação dos criminosos ocorre no momento da parada dos carros nos estacionamentos, fazendo com que além dos vigilantes a vida dos transeuntes e funcionários do estabelecimento sejam ameaçadas”, disse Sandro Pimentel.

SEPARADOS SOMOS FRACOS , MAS JUNTOS SOMOS FORTES

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