Resumo para quem não tem acompanhado todas informações sobre a Aposentadoria Especial.

Vamos lá:

1- Na Câmara tramita o PL 42/2023 de autoria do Deputado Alberto Fraga, com vários outros projetos apensados, inclusive o PL 245/2019 do Senado (da epoca em que conguimos manter na reforma previdencia o direito a aposentadoria ou tempo especial);

2- Este PL já foi aprovado na Comissão do Trabalho e também na Comissão de Previdencia da Câmara, esta ultima em agosto ultimo;

3- Há uma diferença substancial e decisiva para os Vigilantes no texto original, seja do PL 42 ou do 245 do Senado em relação aos Substitutivos aprovados nas duas comissões já mencionadas. O texto original das proposições advoga um tempo de 25 anos de serviço e 60 de idade para vigilante conseguir a aposentadoria especial. O Substitutivo fixa em 25 anos de serviço e a partir de 48 anos de idade.

4- Estamos trabalhando exatamente com a proposta do SUBSTITUTIVO, pois é o que nos interessa (25 e 48).

5- Fora disso tem o Tema 1209, onde nos habilitamos como Amicus Curie (Amigos da Corte ou parte interessada), sendo a unica entidade da categoria habilitada no STF para este processo. Aguarda inclusão na Pauta e Julgamento favorável. Esperamos ter contribuído com a informação.