ADI 6309 STF – APOSENTADORIA ESPECIAL

NOVO PEDIDO DE VISTA ADIA NOVAMENTE DECISÃO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista e julgamento é novamente adiado
Estava na pauta dos julgamentos virtuais do Superior Tribunal Federal – STF pelo prazo compreendido entre 03/05/2024 a 10/05/2024, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que criaram requisito de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
Ocorre que no dia 07/05/2024, o Ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas ao processo. Pelo regimento interno do STF, este pedido de vista poderá ser de até 90 dias, isto é, pode ser que o processo só esteja liberado para julgamento no mês de agosto, mas precisaríamos esperar entrar em pauta novamente para julgamento.
Até o momento tivemos 04 votos.
02 votos contra o questionamento (do relator Ministro Luiz Roberto Barroso e do Ministro Gilmar Mendes) e 02 votos a favor do questionamento dos trabalhadores que pleiteiam alteração na norma vigente (Ministro Edson Fachin e Ministra Rosa Weber). Portanto até o momento, temos um empate.
Precisamos contar com a mobilização de todos os vigilantes, pressionamento os ministro que faltam votar pelo apoio a ADI 6309 STF.
Lembrem-se: “Quem não luta por seus direitos, não são dignos deles”.
Fonte: CNTV

Abaixo está os contatos dos ministros.

ADI 6309 STF – IDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
NOME CARGO SITUAÇÃO A FAVOR / CONTRA CONTATO
Ministro Luís Roberto Barroso Presidente VOTOU CONTRA gabmlrb@stf.jus.br
Ministro Edson Fachin Vice-Presidente VOTOU A FAVOR gabineteedsonfachin@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes Decano VOTOU CONTRA audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministra Cármen Lúcia
Ministra gabcarmen@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber Ministra APOSENTADA VOTOU A FAVOR APOSENTADA
Ministro Dias Toffoli
Ministro NÃO VOTOU gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux
Ministro NÃO VOTOU memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro PEDIDO DE VISTAS / NÃO VOTOU gabmoraes@stf.jus.br
Ministro Nunes Marques
Ministro NÃO VOTOU gmnm@stf.jus.br
Ministro André Mendonça
Ministro NÃO VOTOU secretaria.gmalm@stf.jus.br
Ministro Cristiano Zanin
Ministro NÃO VOTOU gabinete.mcz@stf.jus.br
Ministro Flávio Dino
Ministro NÃO VOTOU agenda.gmfd@stf.jus.br

Entenda o caso:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.309/DF), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da EC 103/2019 que tratam da aposentadoria especial. Na ação questiona-se a inconstitucionalidade da vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019 (art. 25, § 2º, da EC 103/2019); a inconstitucionalidade do estabelecimento de idade mínima como pressuposto de concessão para a aposentadoria especial (art. 19, § 1º, inciso I, da EC 103/2019), e; a inconstitucionalidade da redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60%, com possível acréscimo de pontos percentuais, sobre o salário-de-benefício (art. 26, § 2º, inciso IV, da EC 103/2019).
A ADI 6309 teve julgamento iniciado em 17/03/2023, no plenário virtual do STF. Após o voto do Min. Luís Roberto Barroso (relator), que julgava improcedentes os pedidos formulados na ação direta, declarando a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que (i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I), (ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2º) e (iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV)”, houve pedido de vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
Créditos do texto acima: Rodrigo Sodero