O SindForte/RN propôs ação em que o Ministério Público também faz parte como autor, requerendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) a título de indenização por danos morais causados aos trabalhadores da BRINK’S.
A ação é devido os maus tratos com os trabalhadores da empresa que são constrangidos a trabalhar em jornada excessiva de mais de 14 horas por dia, alem de cumprir jornada semanal sem descanso e sem compensação, bem como pela supressão do intervalo intrajornada e interjornada, o que ofende a saúde, a vida e a segurança dos seus empregados.
Atualmente vários trabalhadores estão adoecendo e sendo encaminhados ao INSS ou apresentando atestados, o número só não é maior porque alguns empregados não informam suas doenças a empresa com receio de perder o emprego. Um absurdo!
Além do problema de saúde, os trabalhadores amargam a falta de vida social e o carinho da família. Alguns sequer acompanham o crescimento de seus filhos, o que causa sérios e irreversíveis danos a sua vida, pois como diz a canção de Cazuza “O tempo não para!”
A Juíza da 5ª Vara do Trabalho deferiu o pedido através de antecipação de tutela e determinou que a empresa não prorrogue de maneira habitual a jornada de seus empregados e somente prorrogá-la em apenas 2 horas diárias como prevê a legislação, além disso a empresa está obrigada a conceder os intervalos intrajornada e interjornada, e não permitir que seus empregados realizem as refeições dentro dos veículos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 por cada empregado.
O melhor da decisão foi que a Juíza determinou sua abrangência nacional, isso significa que a BRINK’S terá que cumprir essas obrigações em todo Brasil
O processo trâmita na 5ª Vara do Trabalho de Natal-RN sob o número 0000213-59.2015.5.21.0005.