SINDFORTE-RN, PROSEGUR É CONDENADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MPT NO RN

Desde do início da fundação do Sindforte-RN, a entidade sempre esteve preocupada com a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, que vivenciaram escalas de trabalho exaustivas sem tempo para uma simples refeição.

O Sindforte-RN fez DIVERSAS denúncias de descumprimentos de CCT e por esse motivo o MPT-RN abriu um processo investigativo contra a Prosegur Natal para apurar as diversas irregularidades apontada pelo SINDFORTE-RN:

Por exemplo: DA NÃO PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO dos funcionários,além do que estabelece a CCT, NÃO PRORROGAR a jornada de trabalho dos colaboradores que laboram sob o regime de 12 horas. CONCEDER o Intervalo Intrajornada, CONCEDER aos seus empregados o repouso semanal remunerado. CONCEDER aos trabalhadores os intervalos Inter jornadas. NÃO UTILIZAR empregados de postos de trabalhos em locais fixo em outros, de modo de suprir-lhes os intervalos Inter e intrajornadas e descanso subsequentes as 12 (doze) horas trabalhadas tudo isso garantido em denúncias que hoje se tem como garantia dos direitos a nossa CCT Vigente.

A empresa Prosegur RN foi condenada a pagar um valor resultante de R$ 1.889.600,00 por tratar do não cumprimento da jornada de trabalho entre outros deveres.

REPARAÇÃO SOCIAL

 A PROSEGUR se comprometeu a DOAR 02 (duas) ambulâncias, revertendo estes bens ao SAMU ou a outras instituições hospitalares a serem indicadas pelo MPT, no valor de R$494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais) cada unidade, totalizando o valor de R$988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), as quais deverão ser unidades hospitalares ou outras entidades voltadas à saúde, principalmente, em virtude do cenário pandêmico causado pela COVID-19, e a PAGAR o valor de R$901.600,00 (novecentos e um mil e seiscentos reais), reversíveis também a instituições públicas e filantrópicas hospitalares a serem indicadas pelo MPT. O não atendimento ao presente Acordo Judicial (obrigações de fazer e não-fazer) sujeitará a empresa à multa mensal no valor de R$5.000,00 (mil reais), por cláusula e por trabalhador, pelo descumprimento dos respectivos itens.

Por outro lado, a empresa Prosegur unidade Natal e Mossoró/RN, continua a querer se utilizar de um dos seus principais mecanismos que é a coação de seus funcionários para tentar desvirtuar ou colocar os trabalhadores contra a entidade sindical na qual representa a classe trabalhadora. Pois bem a empresa foi obrigada a divulgar em seu quadro de aviso interno sobre a condenação proferida pelo MPT/RN, e agora ‘’Pasmem’’ a empresa está querendo se promover, ao solicitar que os trabalhadores assinem um documento em branco dando ciência sobre a ação ou melhor CONDENAÇÃO.

O SINDICATO ORIENTA A TODOS OS TRABALHADORES QUE VOCÊS NÃO PRECISAM ASSINAR NADA, ELA FOI OBRIGADA E FOI PUNIDA PELOS ERROS COMETIDOS E AGORA QUER JOGAR PARA OS TRABALHADORES OS ERROS COMETIDOS POR ELA MESMA.

SINDFORTE-RN NA LUTA INCANSÁVEL EM DEFESA DOS TRABALHADORES