Em determinação do Magistrado, a PROSEGUR é obrigada por, antecipação de tutela, a fornecer em original ou cópia autenticada, o Certificado de todos os cursos que o EX funcionário Marcelo Costa de Andrade tenha participado em escola de formação de vigilante no período em que lhe prestou serviço sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00 . Desta forma mais uma vez essa empresa espanhola descumpriu a decisão da justiça brasileira não fornecendo o certificado no prazo estipulado, sendo concretizado através de mandato de busca e apreensão.
Desde o dia 21/07/2015, que o EX funcionário Marcelo Costa de Andrade vem tentando através da justiça, solicitar a empresa Prosegur o que é seu por direito nesse caso o seu certificado de vigilante, segundo Marcelo já perdeu três oportunidades de emprego porque não está com o seu certificado de formação nas mãos. A PROSEGUR está tentando prejudicar de todas as formas o trabalhador onde o mesmo denunciou a empresa nos órgãos competentes porque não aceitava a prática errada de trabalho de alguns gestores desta empresa e fez denuncias de práticas ilegais no MPT e PF, onde segundo Marcelo Costa, a empresa junto a uma escola de formação daqui do estado forneciam o certificado de reciclagem sem que os funcionários se fizessem presentes na sala de aula para reciclar o curso de vigilante.
O jurídico do SINDFORTE está acompanhando desde o começo este caso onde tivemos mais esta vitória que foi em conceder o certificado ao trabalhador e para não deixar que esta empresa venha a ferir a integridade dos trabalhadores estaremos vigilante nas práticas absurdas em prejudicar trabalhadores que esta empresa venha a fazer por todo o país.
SEPARADOS SOMOS FRACOS, UNIDOS SOMOS IMBATÍVEIS