
No dia (08) oito de fevereiro de 2019 o Sindforte-RN compareceu em uma audiência da 7º vara do trabalho na 21º região na presença do seu setor jurídico, para defender o trabalhador que foi injustamente demitido por justa causa pela empresa Preserve Segurança de Valores Ltda., a mesma alegou que o motivo da demissão foi um desentendimento com um colega de empresa no início do expediente de trabalho ao qual no mesmo dia do ocorrido continuaram a trabalhar normalmente , o Sindforte-RN conseguiu provar para a justiça que não houve motivo grave alegado pela empresa para a demissão arbitrária do trabalhador, e com isso conseguiu reverter em favor do trabalhador, que ainda tinha estabilidade da CIPA.
Conclusão:
O juiz julgou procedente a favor do trabalhador, a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador e condenando a empresa Preserve no prazo de 48h a apagar os salários com todos os reflexos e ainda todo o período da instabilidade da CIPA.