O SindForte/RN, sempre na luta incessante pelos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores das empresas de transporte de valores do estado do Rio Grande do Norte, conseguiu uma importante vitória para os funcionários da empresa Brink’s Segurança e Transportes de Valores.
No dia 30 de junho de 2014, o SindForte, protocolou reclamação trabalhista em desfavor da Brink’s, pois os trabalhadores estavam denunciando ao sindicato que sua hora de almoço estava sendo suprimida em 30 minutos, e muitos estavam realizando suas refeições dentro dos veículos (Carros-fortes).
A ação foi instruída na 9ª vara do trabalho de Natal e extinta sem a resolução do mérito, pois o magistrado entendeu que o sindicato autor embora fosse o legitimo representante da categoria, ainda não tinha o seu registro sindical e não poderia entrar com a ação. Claro, o SindForte recorreu da decisão ao Tribunal, alegando que embora não tivesse ainda o registro sindical no período referido, tinha mais de 1 ano de existência e natureza de associação, e por isso, os autos deveriam retornar ao juiz de 1ª instância para que o mérito da ação fosse analisado.
Os desembargadores do TRT, aceitaram o recurso e mandaram os autos novamente para a 9ª vara do trabalho analisar o mérito da ação. Com os autos conclusos a juíza Dra. Fátima Christiane Gomes de Oliveira, julgou procedente o pedido do sindicato, condenando a ré à pagar uma hora-extra, relativa a cada dia trabalhado nos últimos 5 anos, isto é, desde 2009 até 2014.
Obs. A inda cabe recurso.
Separados somos fracos, juntos somos imbatíveis!