SindForte participa de palestra sobre saúde do trabalhador

       O SindForte/RN, desde o início empunhou a bandeira da saúde e segurança do trabalhador a partir de então vem se empenhando em buscar conhecimento para melhor atender sua categoria. Na tarde de ontem 30, esteve representado pelos diretores Alexandre Lima e Leandro da Silva, palestra cujo o tema foi ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE DO TRABALHADOR  realizado no auditório do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

      Na ocasião foram explicitados vários pontos da saúde dos povos, inclusive como direito universal e dever do Estado, tida como uma conquista do cidadão brasileiro, expressa na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde. No âmbito deste direito encontra-se a saúde do trabalhador.

      Seguindo a didática da palestra foram expresso 13 fatores que determinam “Acidente de Trabalho Grave”, que é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o quê leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais.

       Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional do sistema, considera-se, para fins deste Protocolo, a necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de acidente de trabalho grave: 1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; 3) incapacidade permanente para o trabalho; 4) enfermidade incurável; 5) debilidade permanente de membro, sentido ou função; 16 6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 7) deformidade permanente; 8) aceleração de parto; 9) aborto; 10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves; 11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa; 12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas; 13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.

      O SindForte/RN, tem a preocupação em participar em fóruns, palestras e encontros desta natureza, com o intuito de melhor conhecer as entranhas dos chamados Acidentes de Trabalho, para poder melhor salvaguardar os diretos dos vigilantes e toda categoria.

Separados somos fracos, juntos somos imbatíveis!

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