
O Sindforte-RN através do seu setor jurídico conseguiu reverter uma ação perdida de dano moral coletivo em favor dos trabalhadores da Brink’s Natal ,uma ação com a propositura do ministério público e a participação do Sindforte-RN, que na 2 instancia conseguiu provar aos desembargadores o dano sofrido pelos trabalhadores no período da ação , os valores postos pelos desembargadores foi um valor irrisório pelo dano sofrido, mais em uma mediação de conciliação o Sindforte-RN conseguiu triplicar o valor, a proposta do mediador do TRT 21º para o valor conquistado foram 2 propostas : 1- compra de um terreno para construção de uma sede para o Sindforte-RN ou um imóvel compatível com o valor , 2- Reverter o valor totalmente para os trabalhadores , essas propostas teriam que passar por uma assembleia com os trabalhadores da Brink’s para ser feita a escolha das opções acima citada pelo mediador do TRT 21º , pois bem foi realizada a assembleia no dia 25 de fevereiro de 2019 , foi explicado aos trabalhadores pelo advogado do Sindforte-RN passo a passo de como foi difícil a reversão da ação e a conquista do triplo do valor , e foi colocado para votação as 2 opções, e a categoria optou pela 2 proposta , que é reverte os valores para os próprios trabalhadores , e assim será feito.
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